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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviço, que fazem entre si, a empresa AVENTURA ILIMITADA, com sede nesta cidade de Juiz de Fora à rua Das Seringueiras, 30 – Amazônia, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.843.408/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE e RESPONSÁVEL pelo menor descrito na ficha eletrônica a seguir, resolvem na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
1 – OBJETIVO DO CONTRATO;
O presente contrato tem como objetivo a execução pela CONTRATADA de um(a) AVENTURA DE FÉRIAS, a ser realizada em uma das unidades da rede Aventura de Férias.
2 – PRAZO DE DURAÇÃO;
O presente instrumento terá a duração de dias, de acordo com o pacotes contratados.
3 – DO PAGAMENTO;
Será cobrada uma taxa única, a ser paga no ato de assinatura deste contrato.
4 – DA DESISTÊNCIA DA AVENTURA DE FÉRIAS;
No caso de desistência por parte do contratante não implicará no cancelamento deste instrumento e nem na devolução do valor pago.
5 – DOS EVENTOS;
Durante o curso da Colônia, a CONTRATADA promoverá várias atividades recreativas, tais como: jogos esportivos e educativos, caminhadas ecológicas, e outros que estejam de acordo com o programa estabelecido.
6- DA CHEGADA E SAÍDA DA COLÔNIA;
A CONTRATADA somente entregará o menor sob sua responsabilidade aos pais e responsáveis devidamente cadastrados na ficha de inscrição, com apresentação de documento de identidade com foto, quando necessário.
A CONTRATADA se reserva ao direito de não permitir a saída do menor com qualquer adulto não cadastrado neste documento sem a comunicação por escrito do responsável; não se responsabiliza por eventuais problemas ocorridos com o menor após a sua saída com responsável autorizado, e caso o menor seja autorizado a ir embora sozinho.
7 – DOS ATOS DE INDISCIPLINA;
A CONTRATADA não irá relevar tais atos como, indisciplina, conduta imoral e outros dentro da Colônia.
8 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA;
A CONTRATADA se responsabiliza pela conduta moral e física do menor durante o período da Colônia de Férias.
9 – DO HORÁRIO;
As atividades terão início às 13 horas e termino às 18 horas de segunda a sexta-feira, no local citado na cláusula 1ª. A CONTRATADA se reserva ao direito de ampliar ou alterar os horários, para fim de cumprir sua programação, com aviso prévio aos Responsáveis.
10 – DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS;
Não estão incluídos neste contrato os serviços específicos de alimentação, fornecimento de material individual e exames de saúde.
11 – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO MENOR;
A CONTRATADA tomará todos os cuidados necessários a manutenção da saúde e integridade física do menor, segundo os dados deste documento; se reservando o direito de não admitir a entrada do menor caso seu estado de saúde coloque em risco sua integridade.
12 – DO USO DA IMAGEM;
Autorizo a CONTRATADA a fazer uso da imagem do menor nas fotografias e vídeos gravados dentro de suas atividades.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS;
As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado.
Li e Aceito os termos do serviço
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